
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento administrativo para investigar boletos de R$ 6,99 que apareceram em aplicativos bancários de consumidores do Estado sem que eles reconhecessem a contratação de serviços.
A apuração foi instaurada nesta quarta-feira (7) pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). As cobranças estão vinculadas à empresa Moohtech Desenvolvimento de Softwares Ltda. e tinham vencimentos previstos entre os dias 1º e 13 de outubro.
O Banco Stone Instituição de Pagamento S.A., apontado como uma das instituições envolvidas na emissão dos boletos, também será alvo de esclarecimentos solicitados pelo MPAM.
As cobranças foram registradas por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que permite a visualização de boletos nos aplicativos bancários. O mecanismo, por si só, não representa um pagamento automático, mas permite que a cobrança seja apresentada ao titular da conta.
Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pela 81ª Prodecon, o objetivo é esclarecer como os boletos foram registrados e verificar se houve falhas nos mecanismos de segurança e prevenção a fraudes.
EMPRESA DEVERÁ PRESTAR ESCLARECIMENTOS
O MPAM deu prazo de 48 horas para que a Moohtech apresente documentos e informações sobre a origem das cobranças, os serviços supostamente contratados e eventuais registros que comprovem a autorização dos consumidores.
A empresa também deverá explicar de onde foram obtidos os dados utilizados na emissão dos boletos, informar se houve participação de terceiros e apresentar a quantidade de cobranças geradas, além dos valores pagos, cancelados ou ainda pendentes.
Entre os dados solicitados estão ainda os mecanismos utilizados para autenticação, segurança e prevenção de fraudes, bem como as medidas adotadas após as reclamações dos consumidores.
O Banco Stone também terá 48 horas para informar qual foi sua participação no processo de emissão, registro e liquidação dos boletos. A instituição deverá indicar quem solicitou as cobranças, os beneficiários finais e eventuais intermediários, além dos procedimentos de verificação cadastral e autenticação adotados.
Diante da proximidade dos vencimentos, o MPAM determinou que as empresas adotem medidas para evitar novas cobranças sem respaldo contratual e cancelem aquelas já identificadas como indevidas, dentro de suas respectivas atribuições.
As providências iniciais deverão ser comunicadas à Promotoria no prazo estabelecido.







