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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º, diz TRE-AM

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas deve ser justificada à Justiça Eleitoral

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Segundo o tribunal, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda.

Apesar de poder votar no segundo turno, quem faltou à primeira votação ainda precisa justificar a ausência. O prazo é de até 60 dias após o dia da eleição e termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando necessário, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa.

Eleitores que estiverem no exterior também podem apresentar a justificativa pelos canais digitais. Quem retornar ao Brasil poderá ainda justificar a ausência em até 30 dias após a entrada no país, conforme as regras da Justiça Eleitoral.