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Motorista que avançou sinal e matou motociclista é solto após pagar R$ 10 mil de fiança em Manaus

O ex-servidor da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Leandro Souza de Lima, de 42 anos, foi liberado após pagar R$ 10 mil de fiança pela morte do motociclista Joelesson Gomes de Souza, de 31 anos. O acidente aconteceu na noite de quinta-feira (27), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul de Manaus.

Segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Leandro foi autuado em flagrante pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Após o pagamento da fiança, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Leandro conduzia uma picape Chevrolet S10, que, conforme as informações iniciais e imagens de uma câmera de segurança, teria avançado o sinal vermelho durante uma conversão.

Motociclista morreu no local

A colisão aconteceu no cruzamento da Avenida Mário Ypiranga com a Rua Teresina. As imagens mostram o momento em que a motocicleta conduzida por Joelesson bate na lateral da picape.

Com a força da colisão, o motociclista sofreu ferimentos graves e morreu ainda no local.

A dinâmica registrada pelas câmeras será analisada durante a investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.

Ex-servidor foi exonerado

A SSP-AM informou que Leandro, que conduzia uma viatura descaracterizada da secretaria no momento da ocorrência, foi exonerado do cargo nesta sexta-feira (28).

Ele atuava como assessor comissionado na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai).

O valor da fiança foi confirmado pelo advogado Alexandre Torres Júnior, que acompanha a família da vítima.

Investigação continua

Após o registro do flagrante, o caso foi encaminhado para a Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat), que instaurou um inquérito para apurar a colisão.

A investigação deverá analisar imagens de segurança, depoimentos e outros elementos para determinar as circunstâncias do acidente e eventuais responsabilidades.

Até o momento, o caso segue sendo tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o enquadramento informado pela Polícia Civil.