
MANAUS | O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, neste sábado (4), o pedido de Habeas Corpus com liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Rosinaldo Bual (Agir), preso preventivamente na manhã de sexta-feira (3) durante uma operação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Rosinaldo é investigado pelos crimes de rachadinha, peculato (uso indevido de recursos públicos) e tráfico de drogas. A prisão foi determinada pela Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus.
De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, plantonista do TJAM, o pedido da defesa não foi aceito porque não houve solicitação prévia de revogação da prisão ao juiz que decretou a medida, o que configuraria “supressão de instância”, ou seja, pular uma etapa do processo judicial.
“A defesa deve primeiro pedir a revogação ao juiz de origem antes de recorrer ao Tribunal. Analisar o caso diretamente seria indevido”, destacou o magistrado na decisão.
O desembargador também observou que, de forma preliminar, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base em riscos à ordem pública e à instrução processual. Segundo a decisão, há indícios de que o vereador poderia intimidar testemunhas e interferir nas investigações, valendo-se de sua influência política.
Durante a audiência de custódia, realizada na sexta-feira (3), o juiz homologou a prisão e determinou que o caso permanecesse sob análise do juízo responsável pelo processo.
Com a decisão deste sábado, Rosinaldo Bual segue preso preventivamente à disposição da Justiça.