
A Justiça do Amazonas condenou uma servidora pública por usar um atestado médico falso para justificar uma ausência no trabalho. A 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisou o caso e reconheceu o uso de documento falso.
O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues fixou a pena em 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto. Além disso, a servidora deverá pagar 13 dias-multa.
O magistrado aplicou o artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso, combinado com o artigo 298, que aborda a falsificação de documento particular.
Atestado garantiu 20 dias de afastamento
A servidora apresentou o atestado ao responsável pela unidade onde trabalhava. Com o documento, ela justificou a ausência e conseguiu 20 dias de afastamento funcional.
No decorrer do processo, porém, a Justiça passou a investigar a autenticidade do atestado. Para esclarecer a origem do documento, a perícia realizou um exame grafotécnico.
O resultado apontou diferenças entre a assinatura presente no atestado e os padrões gráficos da médica indicada como responsável pela emissão.
Além disso, o processo reuniu informações fornecidas pelo estabelecimento de saúde e o depoimento da própria médica. Esses elementos ajudaram o juiz a analisar a autenticidade do documento.
Ao avaliar as provas, o magistrado concluiu que a servidora sabia que o atestado era falso quando o utilizou.
Servidora admitiu uso, mas negou conhecimento da fraude
Durante o processo, a servidora confirmou que apresentou o documento. No entanto, ela afirmou que não sabia que o atestado era falso.
A perícia apresentou outro elemento relevante. O exame não identificou correspondência entre a assinatura do documento e a escrita da médica cujo nome aparecia como emitente.
O juiz então confrontou o depoimento da servidora com o resultado da perícia e as demais informações reunidas no processo.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a acusada tinha conhecimento da falsidade e, mesmo assim, utilizou o documento para conseguir o afastamento.
Juiz relacionou crime ao exercício da função pública
A sentença também analisou a relação entre a conduta e o cargo ocupado pela servidora.
Segundo o juiz, as atribuições exercidas por ela envolvem atividades ligadas à investigação de infrações, à coleta e preservação de provas e ao cumprimento da legislação.
Por isso, o magistrado destacou que a função exige confiança institucional, probidade e compromisso com a verdade.
“As funções exercidas por (…) encontram-se diretamente relacionadas à apuração de infrações penais, à coleta e preservação de elementos de prova, ao cumprimento da lei e à atuação em estrutura hierarquizada, circunstâncias que pressupõem elevado grau de confiabilidade institucional, probidade e compromisso com a verdade.”
Nesse sentido, o juiz considerou que a utilização do atestado falso atingiu diretamente a relação funcional da servidora com o poder público.
Ministério Público pediu condenação pelo uso do documento
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a Justiça condenasse a servidora pelo uso do documento falso.
O órgão sustentou que o atestado apresentava falsidade material, já que a médica indicada no documento não havia produzido o certificado.
Além disso, o Ministério Público argumentou que a falsificação anterior deveria ser absorvida pelo crime de uso do documento falso.
Por outro lado, o órgão não pediu a condenação pela acusação de que a servidora teria apresentado pessoalmente o atestado à Junta Médica.
Justiça absolveu servidora de segunda acusação
O processo também analisou uma segunda suspeita. Nesse caso, a acusação afirmava que a servidora teria levado pessoalmente o documento à Junta Médica para conseguir o afastamento.
Entretanto, a instrução processual não reuniu provas suficientes para confirmar essa conduta.
A Justiça não encontrou elementos que comprovassem que a servidora compareceu ao órgão ou entregou pessoalmente o atestado.
Por isso, o juiz aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e absolveu a servidora dessa segunda acusação.
Perda do cargo depende do fim do processo
A condenação pelo uso do atestado falso também terá consequência na carreira da servidora.
O juiz determinou a perda do cargo público, com base no artigo 92, inciso I, alínea “a”, e §1º, do Código Penal.
Para tomar essa decisão, o magistrado considerou que a pena ultrapassou um ano. Além disso, relacionou o crime diretamente ao exercício da função, já que a servidora utilizou o documento para justificar a ausência e conseguir o afastamento.
Entretanto, a perda do cargo não ocorrerá imediatamente. A medida só poderá produzir efeitos após o trânsito em julgado da decisão.
A sentença também não fixou um valor mínimo para reparação dos danos. Segundo o juiz, não houve um pedido específico com valor definido. Além disso, a decisão registra que os valores referentes aos dias de afastamento teriam sido posteriormente descontados da remuneração.
A defesa ainda pode recorrer da decisão por meio de apelação.







