
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão de Bruno Fernandes de Souza na sexta-feira (6) após o descumprimento das regras do livramento condicional que ele havia obtido. A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Com a medida, o benefício concedido anteriormente foi revogado, e foi expedido mandado de prisão para que Bruno cumpra pena em regime semiaberto. O juiz acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a revogação do livramento condicional, estipulando que o ex-jogador permaneça no regime semiaberto, com validade de 16 anos, conforme trecho do despacho judicial.
Bruno cumpre pena pela morte de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 que ganhou grande repercussão nacional. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Minas Gerais, em 2013, a 22 anos e 3 meses de prisão. No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia com autorização judicial, mas deve permanecer em unidade prisional ou local determinado à noite e nos demais períodos definidos pela Justiça.







