Prefeitura de Manaus demoliu construções irregulares em área pública na zona Norte

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou duas demolições administrativas nesta terça-feira (24/2) em áreas públicas na rua Pastor Alcebíades Pereira Vasconcelos, no conjunto João Paulo II, bairro Nova Cidade, zona Norte da capital. As intervenções visaram corrigir irregularidades urbanas em logradouro público e canteiro central.

Ocupação indevida e falta de regularização

As estruturas demolidas configuravam ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística. Após notificações para demolição voluntária não serem atendidas, a ação administrativa foi coordenada pelo Implurb, com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e da Guarda Municipal.

As irregularidades, além de serem alvo de denúncia ao Implurb, fazem parte de um inquérito civil junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Penalidades e importância da preservação de áreas públicas

O Implurb ressalta que ocupações irregulares estão sujeitas a penalidades como autuação, multas e demolição administrativa. Sidney Costa, fiscal de Obras e Posturas, destacou que a ocupação indevida de áreas públicas prejudica a coletividade, e a demolição administrativa garante a organização da cidade e o direito coletivo.

Antonio Peixoto, vice-presidente do Implurb, enfatizou a importância de preservar áreas públicas para o interesse coletivo. Ele lembrou que toda solicitação de uso deve ser submetida à análise prévia do órgão competente e que a população pode colaborar com denúncias.

Como denunciar irregularidades

A população pode colaborar com as ações de ordenamento urbano utilizando o Disque Denúncia no telefone (92) 3673-9305 e o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível enviar denúncias pelo e-mail [email protected].

Previsão legal para demolição administrativa

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município. Ela pode ser aplicada de forma parcial ou total em casos de incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco à segurança pública ou quando a obra estiver sendo realizada em área ou logradouro público.

Com informações da Prefeitura de Manaus