Habite-se Simplificado de Manaus completa 10 anos com alta de 34% em licenciamentos

A Prefeitura de Manaus celebra uma década de existência do Habite-se Simplificado, um marco na regularização urbanística e na segurança jurídica de imóveis na capital. Desde sua criação como lei em 2016, o instrumento tem se mostrado eficaz, registrando um aumento de 34,7% nos processos de licenciamento no último ano, passando de 23 para 31 documentos expedidos.

O Habite-se Simplificado foi instituído pela Lei 2.155/16 com o objetivo de agilizar a regularização de edificações, acréscimos e reformas, além de residências unifamiliares, comerciais tipo 1 e mistas, que se encontravam em desacordo com a legislação municipal. A norma beneficia proprietários de imóveis construídos antes de novembro de 2002, que muitas vezes enfrentam dificuldades burocráticas e documentais para obter a certificação.

A desburocratização do processo envolve a exigência de um projeto simplificado, que inclui planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação. Além disso, são necessários o registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU e laudos técnicos que atestem as condições de segurança, solidez, higiene e habitualidade do imóvel.

Segundo Jeane Rocha, diretora de Operações (Diop) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), o Habite-se Simplificado foi concebido para oferecer segurança jurídica aos proprietários sem comprometer os critérios técnicos essenciais. O instrumento abrange imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e de serviços dos tipos 1 e 2, incluindo uso misto, com até 750 metros quadrados e dois pavimentos.

“É importante destacar que a simplificação não significa flexibilização das exigências técnicas. A legislação determina a apresentação de laudo técnico de habitabilidade com responsabilidade técnica, atestando condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, além de ART ou RRT de ‘as built’, projeto arquitetônico simplificado e documentação comprobatória do imóvel. Ou seja, há rigor técnico, mas com um rito mais ágil e adequado à realidade dessas edificações”, explicou Rocha.

Regramento e Exceções

Apesar da agilidade, o Habite-se Simplificado possui restrições e não pode ser concedido em situações específicas, como imóveis localizados em áreas de invasão de domínio público, áreas ambientalmente protegidas, zonas de risco, ou quando não há previsão de vagas de estacionamento e o mínimo exigido pela legislação não é atendido.

O desenvolvimento do instrumento foi resultado de um esforço conjunto de técnicos do Implurb, da procuradoria jurídica e de outros setores do órgão, com o propósito de facilitar a aplicação da legislação urbanística. O objetivo final é permitir que os cidadãos regularizem seus imóveis de forma mais acessível, valorizando seu patrimônio, viabilizando acesso a financiamentos e garantindo a conformidade urbanística e legal.

Com informações da assessoria