
A Justiça Eleitoral tem como objetivo assegurar uma democracia plena, na qual cada cidadão possa exercer seu direito ao voto. Para garantir esse direito de forma efetiva, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) mantém o Serviço de Atendimento Domiciliar para Coleta Biométrica, destinado a eleitores impossibilitados de comparecer aos postos de atendimento por motivos de saúde ou em razão de deficiência.
Em 2025, as equipes dos cartórios eleitorais de Manaus realizaram 63 atendimentos domiciliares, assegurando que esses eleitores tivessem acesso aos serviços e mantivessem sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Para o chefe do Núcleo de Administração do Fórum (NAF), Railson Brasil, a iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão e a acessibilidade. “Ao levar o atendimento até a residência do eleitor, o Tribunal garante não apenas a regularização cadastral, mas também a efetiva participação do cidadão no processo democrático”, afirmou. “O Tribunal está disponível para estender a mão. Muitas vezes as pessoas enxergam a Justiça Eleitoral como algo de difícil acesso, quando, na verdade, estamos sempre dispostos a ajudar e servir”, acrescentou.
Embora grande parte das demandas possa ser resolvida de forma digital, por meio do site do TRE-AM, a coleta biométrica é um procedimento presencial, realizado no Fórum Eleitoral. Nesse contexto, o Serviço de Atendimento Domiciliar assegura que nenhuma limitação impeça o exercício da cidadania.
Solicitação
O atendimento pode ser solicitado pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), na opção Atendimento Domiciliar. É necessário preencher o formulário com os dados do eleitor e anexar a documentação que comprove a condição informada. O pedido também pode ser feito presencialmente por um representante nos cartórios eleitorais da capital.
A análise é de competência do juiz eleitoral. Após a aprovação, é realizado o agendamento e a equipe se desloca até a residência do eleitor para efetuar o atendimento in loco.
Podem utilizar o serviço eleitores domiciliados em Manaus que comprovem idade igual ou superior a 80 anos, deficiência física ou mental severa, doenças crônicas graves ou incapacitantes, diagnóstico de autismo severo ou outras condições que impliquem restrição significativa de locomoção.
Foto: Júnior Souza/ TRE-AM







