Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Câmbio, crédito e previdência privaGoverno revoga decreto do IOF e retoma alíquotas anteriores; veja o que muda para o seu bolso

A revogação do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira alteração nas alíquotas em pouco mais de um mês. Com isso, voltaram a valer as taxas anteriores ao dia 22 de maio, data em que o Ministério da Fazenda havia anunciado as mudanças.

Segundo a Receita Federal, a decisão gera um impacto de R\$ 12 bilhões a menos na arrecadação prevista para 2025. Por outro lado, representa um alívio para o cidadão, com redução do IOF em operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alíquotas de IOF sobre crédito para pessoas físicas, operações via Pix e modalidades isentas seguem inalteradas, pois não haviam sido modificadas pelo decreto.

Confira os principais impactos no seu dia a dia:


Viagens ao exterior

Antes da revogação:

O decreto havia unificado a alíquota do IOF em 3,5% para operações de câmbio, como:

  • Uso de cartão de crédito, débito e pré-pago internacional;
  • Compra de moeda em espécie e cheques de viagem;
  • Empréstimos de curto prazo (até 365 dias) no exterior;
  • Transferências não especificadas: 0,38% na entrada e 3,5% na saída do dinheiro;
  • Investimentos estrangeiros diretos mantinham isenção na entrada, mas pagavam 3,5% na saída.

Com a revogação:

As alíquotas voltam a ser as anteriores:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% para demais transações internacionais (cartões, cheques, etc.);
  • 0,38% para operações não especificadas (incidência única);
  • 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo.

Permanecem inalteradas:

  • Câmbio interbancário;
  • Operações de importação/exportação;
  • Entrada/retorno de capital estrangeiro;
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio a estrangeiros.

Crédito para empresas

Antes da revogação:

  • IOF subiu para até 3,38% ao ano para empresas em geral;
  • Para empresas do Simples Nacional, a alíquota foi para 1,95% ao ano;
  • “Risco sacado” (antecipação de pagamento a fornecedores) passou a ser tributado em 3% ao ano;
  • FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): incidência de 0,38% na compra de cotas primárias.

Com a revogação:

  • IOF máximo para empresas volta a 1,88% ao ano;
  • Simples Nacional retorna ao teto de 0,88% ao ano;
  • “Risco sacado” deixa de ser tributado;
  • Cotas primárias de FIDC voltam a ser isentas.

Previdência privada (VGBL)

Antes da revogação:

  • Isenção limitada a aportes de até R\$ 300 mil por ano até 2025, e até R\$ 600 mil a partir de 2026. Acima disso, cobrança de 5%;
  • Contribuição patronal era isenta.

Com a revogação:

  • Volta a valer isenção total, independentemente do valor mensal aportado.

Outras medidas: apostas, fintechs e investimentos

No início de junho, o governo revogou parte dos aumentos do IOF, mas editou uma Medida Provisória (MP) que eleva outros tributos. A MP segue em vigor por até quatro meses, mesmo enfrentando resistência no Congresso.

Se aprovada, a MP trará os seguintes impactos:

Aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.da voltam a alíquotas anteriores

Apostas (bets): alíquota sobe de 12% para 18% em três meses;

Fintechs: imposto passa de 9% para 15%;

Regras mais rígidas para compensação de tributos por grandes empresas;

A partir de 2026, caso a MP seja aprovada, haverá:

Fim da isenção para investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures);

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